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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

MARABÁ HIPERMERCADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca MARABÁ HIPERMERCADO
Processo INPI
922853975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERNANEE S BORGES EIRELI
08.667.204/0001-92
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2642Oposição24/08/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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