Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ICBR INSTITUTO DOS CONTADORES DO BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220418857 (19/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IGREJA CRISTÃ BATISTA RENOVADA Procurador: Angelita Martins Lopes da Silva
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS CONTADORES DO BRASIL - ICBR
- 41.132.638/0001-63
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 23 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2701NulidadeEsta publicação11/10/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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