Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
LINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIA DA SILVA SOUZA PERFUMARIA
- 32.432.176/0001-09
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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