Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
QUALLY QUIMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALLY QUÍMICA IMPERMEABILIZANTES, ADESIVOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 19.712.310/0001-67
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 4 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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