Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
FLOR LINDA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
FLOR LINDA
- Processo INPI
- 921516835
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220039192 (31/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOR LINDA CONFECCOES EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLOR LINDA CONFECCOES EIRELI
- 00.588.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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