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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ROSE YOUTH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

ROSE YOUTH
Processo INPI
921484186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirado da especificação o item: "MATÉRIA PRIMA PARA UTILIZAÇÃO EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS" por ser genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
R7 DO BRASIL LTDA
38.152.662/0001-50
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2698Despacho anulado20/09/2022

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2660Exigência28/12/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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