Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ROSE YOUTH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ROSE YOUTH
- Processo INPI
- 921484186
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item: "MATÉRIA PRIMA PARA UTILIZAÇÃO EM ALIMENTOS E SUPLEMENTOS" por ser genérico para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R7 DO BRASIL LTDA
- 38.152.662/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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