Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
SUPPER PDV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação serviços já constantes no registro anterior do mesmo requerente, nº 921345500, para evitar a incidência de dualidade (Art. 124, XX da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- EAGLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME
- 10.579.567/0001-18
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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