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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

D.UNIQ JOALHERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca D.UNIQ JOALHERIA
Processo INPI
920245196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920128343 (UNIQUE SEMI JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROCHA JOALHERIA EIRELI
28.884.201/0001-18
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2620Sobrestamento23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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