Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Rei do Vidro
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JONAS MARCELO CARTONILHO DA COSTA BUENO EIRELI
- 32.242.751/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2701ArquivamentoEsta publicação11/10/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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