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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

FLOR DE LARANJEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE LARANJEIRA
Processo INPI
920007155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210533645 (06/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SILVIO MARCOS FERREIRA Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Recurso negadoEsta publicação11/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2686Sobrestamento28/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2648Indeferimento05/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2613Sobrestamento02/02/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOR DE LARANJEIRA, Recurso negado na RPI nº 2701 | TrademarkIQ