Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
IMOBILIÁRIA REGISTRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200388063 (10/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGISTRA DESPACHANTE IMOBILIARIO LTDA-ME Procurador: Pablo Troncoso Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- REGISTRA DESPACHANTE IMOBILIARIO LTDA-ME
- 10.262.197/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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