Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Regalle ALIMENTO ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA D'ORVILLE DAHER JUNQUEIRA - MEI
- 31.454.541/0001-13
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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