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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

Regalle ALIMENTO ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Regalle ALIMENTO ARTESANAL
Processo INPI
919187650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORDANA D'ORVILLE DAHER JUNQUEIRA - MEI
31.454.541/0001-13
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2706Registro16/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2593Sobrestamento15/09/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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