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Sinal publicado
- Processo INPI
- 917318161
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912156414 (UNICA FOTO FILM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001360 (04/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5011896-67.2019.4.04.7201, que tramitava perante o juízo da 01ª VF de Jaraguá do Sul - SC, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença proferida por aquele juízo, que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca n° 912156414, de titularidade da empresa Ré, referentes à marca de serviço, ?UNICA FOTO FILM?, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC?. Processo INPI n° 52402.007175/2019-37.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2701Judicial11/10/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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