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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SPEED GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED GOURMET
Processo INPI
916453960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SPEED GOURMET RESTAURANTE EIRELI
22.564.122/0001-43
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2534Sobrestamento30/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SPEED GOURMET, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ