Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
ALERO FARMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190160076 (24/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- ARFARMA COMERCIL DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES- EPP
- 25.239.827/0001-83
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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