PEIXARIA NOVA PARAÍSO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910690863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220419678 (20/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JANETE GIACOMELLI CORREA - ME Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- JANETE GIACOMELLI CORREA - ME
- 02.482.343/0001-65
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)