Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
3S CONSULTORES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220423674 (22/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANDRA R. DOS SANTOS SILVA SERVIÇOS EMPRESARIAIS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)