Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
SABOR DE BRAGANÇA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170144830 (22/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GP ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- GP ALIMENTOS LTDA - ME
- 14.391.313/0001-22
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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