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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SORVETE COISA BOA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
907823033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220064930 (15/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COISA BOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
REGINALDO SILVA DOS SANTOS 05282389738
16.885.622/0001-84
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2392Deferimento08/11/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)