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Dado oficial do INPI

SORVETE COISA BOA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETE COISA BOA

ST13

BR500000907823033

Classe

30

Pedido

907823033

Registro

907823033

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/14
  2. Publicação22/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto03/01/23

Registro concedido em 14/02/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/06/2014

Data de registro

14/02/2017

Data de expiração

14/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGINALDO SILVA DOS SANTOS 05282389738

Representantes

Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

01301389000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.185.7.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Gelados comestíveisSorveteSorvetesAgente para engrossar sorveteCasquinha para sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2713

03/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220064930 (15/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COISA BOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220064930 (15/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COISA BOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2669

03/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2406

14/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2392

08/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2272

22/07/2014

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • QUANTA COISA UTILIDADES LTDA.

    CNPJ 18.796.759/0001-98 · JOINVILLE/SC

    6 filmes publicitários · 2016–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SORVETE COISA BOA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.