Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Processo nº 906893755
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190037556 (11/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TALLERES JUJUY S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MARAGATA CONFECÇÕES EIRELI
- 21.138.338/0001-84
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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