Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
Biocon
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190039769 (12/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOCOM COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNOSTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.000.905/7366-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.