Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
Biocon
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190039769 (12/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BIOCOM COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNOSTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 00.000.905/7366-13
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2517NulidadeEsta publicação02/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.