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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

CASA DA MANICURE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DA MANICURE
Processo INPI
903891433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220432564 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
VIA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
32.738.026/0001-28
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CASA DA MANICURE, Caducidade na RPI nº 2701 | TrademarkIQ