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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

LBC - LABORATORIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902210084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220363709 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: LABORATÓRIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA LTDA [BR] Cessionário: LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA
27.268.763/0001-74
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.