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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

G GLÓRIA METAIS PERFURADOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901689840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220074290 (02/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE METAIS E PERFURADOS GLÓRIA S/A Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS GLÓRIA S.A.
51.466.811/0001-13
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839Caducidade03/06/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.