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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

JASMYNE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca JASMYNE
Processo INPI
901274038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220328123 (22/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YWP COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
YWP COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
25.080.852/0001-67
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JASMYNE, Renovação na RPI nº 2701 | TrademarkIQ