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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

AUDIT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AUDIT
Processo INPI
900877839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AIRFRAMES ENGENHARIA E ESTRATÉGIA LTDA
05.451.739/0001-33
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701ExtinçãoEsta publicação11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1992Oposição10/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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