CALLFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850130184973 (25/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 08.011.373/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701Recurso negadoEsta publicação11/10/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.