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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

BROOKSTONE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BROOKSTONE
Processo INPI
830519696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220323825 (20/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TMH DO BRASIL COMERCIAL E SERVICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TMH DO BRASIL COMERCIAL E SERVICOS LTDA
31.027.864/0001-20
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2682Despacho anulado31/05/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2678Exigência03/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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