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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SENECA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SENECA
Processo INPI
830359664
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220352669 (11/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SENECA FOODS CORPORATION Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção na sede do titular em conformidade com a petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
4 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701RetificaçãoEsta publicação11/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.