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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

YGK YOZ-AMI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca YGK YOZ-AMI
Processo INPI
830316728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220349554 (10/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Y.G.K CO., LTD. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O certificado de prorrogação do registro n° 830316728 foi disponibilizado com a data correta no que se refere ao fim da vigência, a saber, 09/10/2032.

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Sobre a marca

Titular
Y.G.K CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701RetificaçãoEsta publicação11/10/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Retificação17/04/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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