ALPHAMONEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220312744 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALPHAVILLE S.A. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Anotação de transferência sobrestada, para o presente processo, até a resolução da notificação judicial 301170000475, publicada na RPI 2426 de 04/07/2017. Sobrestadores:Petição 301170000475 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830253807 (ALPHAMONEY)
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE URBANISMO S/A
- 00.446.918/0001-69
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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