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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ALPHAMONEY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830253807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220312744 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALPHAVILLE S.A. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Anotação de transferência sobrestada, para o presente processo, até a resolução da notificação judicial 301170000475, publicada na RPI 2426 de 04/07/2017. Sobrestadores:Petição 301170000475 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830253807 (ALPHAMONEY)

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Sobre a marca

Titular
ALPHAVILLE URBANISMO S/A
00.446.918/0001-69
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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