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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TRANSONIBUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830013504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220332320 (27/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DE NOVA IGUAÇÚ. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

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Sobre a marca

Titular
SIND. DAS EMPRESAS DE TRANSP. DE PASSAG DE NOVA IGUAÇÚ
30.832.554/0001-16
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.