ALPHAVILLE NOVA ESPLANADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220312744 (20/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALPHAVILLE S.A. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues Cedente: ALPHAVILLE URBANISMO S/A [BR] Cessionário: ALPHAVILLE S.A.
Sobre a marca
- Titular
- ALPHAVILLE S.A.
- 16.811.931/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.