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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

DISNEY BABY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DISNEY BABY
Processo INPI
829052135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850220405068 (12/09/2022) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente: DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Data de depósito
12 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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