SIFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190086130 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIFRA S/A Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- Sifra S.A.
- 03.729.970/0001-10
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 17 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2701Recurso negadoEsta publicação11/10/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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