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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ABANORTE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ABANORTE ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS
Processo INPI
828531404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220332454 (27/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE
25.211.905/0001-31
Data de depósito
2 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2701RenovaçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2226Registro03/09/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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