UNIVERSIDADE DE GERAÇÕES VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220364891 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA [BR] Cessionário: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA; SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
- 47.343.893/0001-31
- Procurador ou escritório
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.