(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

UNIVERSIDADE DE GERAÇÕES VIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828355258
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220364891 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA [BR] Cessionário: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA; SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
47.343.893/0001-31
Procurador ou escritório
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.