C 7 S CEARÁ COLÉGIO 7 DE SETEMBRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220364891 (18/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA [BR] Cessionário: SETE DE SETEMBRO COLÉGIOS DO NORDESTE LTDA; SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SETE DE SETEMBRO ENSINO SUPERIOR LTDA
- 47.343.893/0001-31
- Procurador ou escritório
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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