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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

DIGA LÁ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

DIGA LÁ
Processo INPI
826598480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
NT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
04.184.281/0001-30
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701ExtinçãoEsta publicação11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2133Exigência22/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1749Publicação13/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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