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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

EDUVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EDUVAL
Processo INPI
826405568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220234901 (02/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:ART. 130 I C/C ART. 134 DA LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2688, uma vez que não consta procuração outorgando poderes específicos e expressos para a alienação de bens móveis (marcas) da sociedade pelo Sr. Ricardo Soares Silva, como exigido, uma vez que o mesmo não pertence ao quadro societário conforme contrato apresentado.

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Sobre a marca

Titular
VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
33.302.617/0001-10
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
3 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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