FIOR D'ITALIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826209017
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220226479 (30/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVA ITALIA RESTAURANTE EIRELI - EPP Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Cedente: ALFA CINCO BAR E RESTAURANTE LTDA. EPP [BR] Cessionário: NOVA ITALIA RESTAURANTE EIRELI - EPP
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ITALIA RESTAURANTE EIRELI - EPP
- 15.069.606/0001-50
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 17 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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