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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

VELHA CARRETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VELHA CARRETA
Processo INPI
826037933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220405560 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CANINHA 95 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS - EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
K E BEBIDAS LTDA
72.395.270/0001-50
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2794Petição23/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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