AMERICANBOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100346430 (02/09/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ZEUSS PARTICIPAÇÕES E MARCAS LTDA. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a marca foi arrematada no processo de falência nº 0023743-16.2012.8.26.0100 - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, conforme deferimento da petição de transferência nº 850210404303, publicado na RPI 2649, de 13/10/2021.
Sobre a marca
- Titular
- SPECTRA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR
- 18.151.645/0001-90
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.