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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

COLIVAC-SUI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

COLIVAC-SUI
Processo INPI
824671430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220406606 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: VALLÉE S/A [BR] Cessionário: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
07.954.091/0001-43
Procurador ou escritório
SIMOES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
7 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.