ABSOLUT L6
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824143574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220406606 (12/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão final do Procedimento judicial notificado na RPI 1928, de 18/12/2007, conforme despacho reproduzido: "Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. Complemento publicado na RPI: AÇÃO ORDINÁRIA 38º VF / RJ - Nº 2007.51.01.810149-9 E Nº INPI 4695/07." em processos de marcas colidentes. Sobrestadores:Petição 301170000394 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826259960 (ABSOLUT)
Sobre a marca
- Titular
- VALLÉE S/A
- 20.557.161/0001-98
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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