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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

CARTA VIVA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822910110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18080021597 (09/04/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CARTA EDITORIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
30.902.803/0001-00
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701DespachoEsta publicação11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 1972Nulidade21/10/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1694Oposição24/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.