(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTA VIVA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTA VIVA

ST13

BR500000822910110

Classe

16

Pedido

822910110

Registro

822910110

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Vigente12/02/28

Registro concedido em 12/02/2008 e em vigor até 12/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/02/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

22/12/2000

Data de registro

12/02/2008

Data de expiração

12/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 18080021597 (09/04/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CARTA EDITORIAL LTDA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170421952 (12/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

RPI 2451

26/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090175164 (26/01/2009) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2) Requerente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:A petição foi apresentada fora do prazo conforme a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do INPI:Art. 3º O pedido de devolução de prazo por justa causa que se caracterize na demora no atendimento, pelo INPI, de pedido de fotocópia de peças processuais necessárias à fundamentação de quaisquer dos atos previstos na LPI, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com a cópia do pedido de fotocópia ao INPI, no qual conste, se for o caso, a data em que a fotocópia foi disponibilizada pelo INPI, e acompanhado dos demais documentos legalmente exigíveis.§ 1º O pedido de devolução de prazo de que trata o caput é isento do pagamento de retribuição e deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato, sob pena de preclusão. Data da publicação - 13/10/2008; Prazo final para peticionar - 13/12/2008; Data da petição - 26/01/2009.

RPI 2374

05/07/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP)

RPI 1972

21/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1936

12/02/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1885

21/02/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CARTA EDITORIAL LTDA ( SP )

RPI 1694

24/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARTA VIVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.