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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

TENLIV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TENLIV
Processo INPI
822894718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210418978 (27/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BIOATIVUS GESTAO DE MARCAS LTDA
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701CaducidadeEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1693Oposição17/06/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.